quinta-feira, 28 de abril de 2011

DECRETO Nº 12.771 DE 19 DE ABRIL DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea “h”, do Decreto-Lei nº 3.365, 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110009954, da Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 98,00m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Tucano - Bahia, abrangendo a localidade de Ipupu, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único - As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à perfuração e instalação de poço para captação de água subterrânea e construção de reservatório, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água na localidade de Ipupu, no Município de Tucano - Bahia.

Art. 2º - Fica a Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de abril de 2011.

JAQUES WAGNER
Governador

Carlos Mello
Secretário da Casa Civil, em exercício Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente