sábado, 26 de junho de 2010

O ANALFABETO POLÍTICO

"O pior analfabeto é o analfabeto político.Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos. Ele não sabe que o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas.O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política. Não sabe o imbecil que da sua ignorância política nasce a prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos que é o político vigarista, pilantra, o corrupto e lacaio dos exploradores do povo. Nada é impossível de Mudar. Desconfiai do mais trivial, na aparência singelo. E examinai, sobretudo, o que parece habitual.Suplicamos expressamente: não aceiteis o que é de hábito como coisa natural, pois em tempo de desordem sangrenta, de confusão organizada, de arbitrariedade consciente, de humanidade desumanizada, nada deve parecer natural, nada deve parecer impossível de mudar. Privatizado, privatizaram sua vida, seu trabalho, sua hora de amar e seu direito de pensar. É da empresa privada o seu passo em frente, seu pão e seu salário. E agora não contente querem privatizar o conhecimento, a sabedoria, o pensamento, que só à humanidade pertence.

sexta-feira, 25 de junho de 2010

Multa: Só para cidadãos


Como já era esperado o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou hoje (24) a representação contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a ex-ministra da Casa Civil Dilma Rousseff, o governador de Pernambuco, Eduardo Campos, e o presidente da Petrobras, Sérgio Gabrielli, por prática de propaganda eleitoral antecipada em prol da pré-candidatura de Dilma à presidência. Na decisão, o ministro Joelson Dias entendeu que não cabe a aplicação de multa no valor de R$ 25 mil.De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), a propaganda foi feita durante solenidade de lançamento do primeiro navio do Programa de Modernização e Expansão da Frota da Transpetro, realizada em Ipojuca (PE), no dia 7 de maio. O ministro entendeu que a candidata à Presidência da República não foi beneficiada e que não há evidência quanto ao prévio conhecimento de Dilma sobre o fato. Além disso, para o ministro é razoável que Dilma tenha sido convidada e efetivamente comparecido à cerimônia de lançamento de navio construído com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento, do qual já foi responsávelSobre a suposta participação de Lula na prática de propaganda irregular, o ministro sublinhou que, na representação, foram anexadas apenas matérias jornalísticas e reportagens sobre o evento, mas sem qualquer transcrição de nenhum dos discursos proferidos. Ele destacou que o TSE, em outras oportunidades, já se manifestou no sentido de que matérias jornalísticas, em si, não são provas suficientes.
"No que pese a confiabilidade da imprensa livre, não se pode ignorar que o conteúdo de uma mensagem decorre da compreensão do quanto nela contido. As reportagens de jornal, assim como os sites que comentaram o evento, não traduzem apenas o conteúdo do discurso, mas a percepção que decorre da interpretação dos que divulgam a fala, a qual - por mais respeitável que seja - não pode servir como base para a aplicação de sanção. De outro modo, se estaria punindo não o fato, mas a interpretação a ele emprestada por terceiros", salientou o ministro.Joelson Dias também ressaltou que não deve ser observado apenas o texto da propaganda, mas as outras circunstâncias, tais como imagens, fotografias, meios, número e alcance da divulgação. "A inicial se apóia exclusivamente em notícias jornalísticas e reportagens divulgadas na internet e, assim mesmo, apenas em alguns curtos e isolados trechos reproduzidos pela imprensa de um discurso mais amplo", completou o ministro.
(Aline Braga com informação do A Tarde/ Foto:web)

Chega de bagunça


Se depender do corregedor do Tribunal Superior Eleitora, TSE, Aldir Passarinho Junior, a participação no horário eleitoral gratuito terá limites. Ainda não foram definidas as regras, mas terá restrições na participação dos aliados. Ministros e ex-ministros do TSE acreditam que uma decisão restringindo a participação na propaganda representaria, na prática, o retorno da verticalização das coligações, regra que obrigava os partidos a seguir nos Estados às mesmas alianças acertadas em nível federal. "Parece-me que estavam estabelecendo a verticalização na propaganda", disse um ex-ministro, ao comentar o início das discussões no TSE. O tribunal se posicionará sobre o assunto ao retomar hoje o julgamento de uma consulta do Partido Popular Socialista (PPS) sobre o uso da imagem e da voz de aliados na propaganda eleitoral. A votação começou na terça-feira (22), com o voto de Passarinho. Mas foi interrompida por um pedido de vista do ministro Arnaldo Versiani.Os contrários às restrições têm esperança de que prevaleça a liberdade nos apoios. Como regra geral, Passarinho afirmou que só podem participar da propaganda eleitoral as pessoas filiadas ao mesmo partido ou coligação do candidato ou aquelas que não são filiadas a nenhum partido ou nenhuma coligação. O objetivo dos limites seria não confundir o eleitor. Se a decisão for mantida, tudo indica que Lula será um dos grandes prejudicados. Cabo eleitoral cobiçado em alguns Estados, até mesmo por políticos de oposição, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderá ser enquadrado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
(Aline Braga com informações do A Tarde/ Foto:web)

Araci fez a melhor ornamentação do São João de toda a região


município fez uma ornamentação temática alusiva a Copa do Mundo, e o Arraiá do Raso ganhou até um campo de futebol na Praça da Conceição.
A prefeita de Araci, Maria Edneide Torre Silva Pinho (DEM), conhecida por Nenca, abriu oficialmente na noite de quarta-feira (23) o "Arraiá do Raso", depois de supervisionar no final da tarde toda decoração da Praça da Conceição, verificar os palcos, sistema de som e vê que tudo estava pronto para começar uma das mais tradicionais festas do município.
Com a cidade enfeitada de verde e amarelo em homenagem a participação da seleção brasileira na copa do mundo, a prefeitura montou uma réplica de um campo de futebol na entrada da Praça, onde a prefeita Nenca pousou para foto oficial e confirmou para equipe do CN, que tudo estava pronto e a festa podia começar.
Exatamente neste momento entrava no circuito a quadrilha do Chico Doce, tendo como "padre" do casamento caipira, o radialista José Socorro. Os homens carregavam uma grande bandeira verde e amarelo e por baixo dela, as mulheres que seriam seus pares durante a dança. Ela fez questão de lembrar do artista prático César Rassear, que desde que era primeira dama e durante seus dois mandatos o ajudou na tarefa.
A prefeita demonstrou também preocupação com a segurança e pediu todo empenho da equipe dos guardas municipais, que serão revezados por grupo de vinte homens e a polícia militar terá um efetivo de 25 policiais por dia.
"O melhor São João dos últimos tempos em Araci" - Essa tem sido a opinião geral da comunidade em relação aos festejos juninos organizados pela Prefeitura Municipal. O espírito democrático da festa - ninguém precisa pagar nada para assistir às apresentações musicais - tem sido um dos aspectos ressaltados pelas pessoas que têm freqüentado a Praça da Conceição.
Infraestrutura - Um palco convencional coberto em estrutura metálica, de maneira a garantir enorme diversidade de abertura de boca, com piso especial e forração em compensado, denominado de palco 2, foi montado para apresentação das atrações locais, com objetivo de prestigiar os artistas locais, e o palco 01, com a formação de uma concha com cobertura no formato geodésico totalmente construído em estrutura de alumínio revestida com lona anti-chama, medindo 18 metros de frente e 14, de profundidade e um sistema de som free. Foram montados 15 sanitários químicos e 14 toldos, onde funcionarão as barracas.
Apresentações musicais de qualidade, com forró tradicional, têm levado milhares de pessoas para o centro da cidade, com um estilo que agrada todas as idades. Na quarta-feira (23), no palco 01, se apresentaram Cabral do Forró, Amor de Cinema, Os meninos de Seu Zé e Bonde do Malandro e no palco dois, Bonde da Hora, Luciano Macedo, Forrozeiro Cobeu, Inovação do Forró e G. Farias. Antes, foi apresentada a Peça Teatral "Fuga num São João", sob a direção de Fernando Peltier. "Ninguém fica parado no São João de Araci, pois aqui não tem intervalo. Quando uma banda esta se organizando, no outro palco, tem o forró comendo no centro", falou o secretário de cultura, esporte, turismo e eventos, Gidalti Moura.
Nesta quinta-feira (24), se apresentarão no palco principal as bandas de Zezinho da Ema, Cacique do Nordeste e Bonde do Calypso. Na sexta-feira (25), vão se apresentar as bandas Pisa Macio, Catuaba com Amendoim e Xote de Anjo e no último dia dos festejos, sábado (26) se apresentarão as Bandas: Menina Faceira, Trio Nordestino e Del Led.
No palco 02, na quarta-feira (23), se apresentarão Luciano Macedo, Bonde da Hora, Forrozeiro Cobeu, Inovação do Forró e G. Farias. Na quinta (24), Será à vez da Bananinha do Forró, D´loudes, Malucos do Forró, Me Chama e Vandelson, e na sexta (25), vão se apresentar Os Plays Boys, Os Morenos, Chamego Nova, Mario & Cia e Skema 10, encerrando com Cláudinha Braw, Amor na Rede, Novo Xodó, e Kout´s.
Por: Valdemi de Assis / fotos Raimundo Masacarenhas

quinta-feira, 24 de junho de 2010

MARCELO NILO REBATE CRÍTICAS DE COLBERT MARTINS


O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, deputado Marcelo Nilo, entrou em contato com o Bahia Notícias na manhã desta quinta-feira (24) para rebater as críticas do deputado federal Colbert Martins (PMDB), que o chamou de “aloprado” e “sem nenhuma autoridade moral” em episódio relacionado ao desvio de verbas na Ebal. “Colbert é um contumaz derrotado. Perdeu quatro eleições e para se eleger, precisou puxar saco de um líder. Foi com Waldir Pires, com Nilo Coelho, Jaques Wagner e agora Geddel. O pai, o velho Colbert, era um homem sério e honrado, diferente do filho, que é um canalha com K”, atacou Nilo.
(José Mion

RCED Nº 642 EM BRASILIA



Processo contra a diplomação do prefeito Rubinho de Tucano, de autoria de Arilton Dantas, com acusão de abuso do poder econômico nas eleições de 2008, foi expedido para o TSE em Brasilia.



RCED Nº 642 - Recurso contra Expedição de Diploma UF: BA TER. MUNICÍPIO: TUCANO - BA N.° Origem: 306/2008. PROTOCOLO: 7182009 - 13/01/2009 15:45. RECORRENTE(S): ARÍLTON DANTAS DOS SANTOS, candidato a Prefeito de Tucano. ADVOGADO: BEL. LUIZ VIANA QUEIROZ. ADVOGADO: BEL. MÁRCIO MOREIRA FERREIRA. ADVOGADO: BEL. MAURÍCIO OLIVEIRA CAMPOS. RECORRIDO(S):JOSÉ RUBENS DE SANTANA ARRUDA e GILDÁSIO PENEDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Prefeito e Vice - prefeito diplomados. ADVOGADO: BEL. THIANCLE ARAÚJO. ADVOGADO: BEL. JOSÉ SOUZA PIRES. ADVOGADO: BEL. OTÁVIO LEAL PIRES. RELATOR (A): JUIZ CÁSSIO JOSÉ BARBOSA MIRANDA. ASSUNTO: Recurso contra Expedição de Diploma interposto nos autos nº 306/2008, sob alegação de abuso do poder econômico, mediante distribuição de camisetas, bandeiras e combustível em posto de propriedade do primeiro recorrido, bem como utilização de trio elétrico em passeata no dia da realização da convenção partidária, assunto já tratado na AIJE nº 143/2008. LOCALIZAÇÃO: TSE-TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL



Despacho. Decisão interlocutória em 09/06/2010 - RCED Nº 642 Juiz Sinésio Cabral Filho.
D E C I S Ã O
O Recorrente acima nominado, por advogado devidamente habilitado, irresignado com o Acórdão nº. 246/2010, integrado pelo Acórdão nº 497/2010, prolatado por este Tribunal nos autos do Recurso Contra Expedição de Diploma nº. 642, Classe 29, oriundo do Município de Tucano, interpõe, com fulcro no artigo 276, I, "a" , do Código Eleitoral, Recurso Especial. Alega, em síntese, que o acórdão vergastado malferiu os artigos 22, XIV e XV, da Lei Complementar nº 64/90, 275, §4º e II, do Código Eleitoral, e 535, I e II, do Código de Processo Civil. Sustenta a existência de divergência jurisprudencial acerca da matéria. É o breve relato.
Decido.
Prima facie, não se vislumbra, no acórdão vergastado, malferimento a preceptivos legais, tendo em vista que ¿nega-se provimento a recurso quando, o acervo probatório não se revela suficiente para demonstrar os alegados ilícitos eleitorais, mormente se resta evidenciada a ausência de potencialidade lesiva do suposto abuso para influenciar no resultado do pleito" , consoante se dilucida de sua ementa.
No respeitante ao alegado dissídio pretoriano, todavia, o ora Recorrente logrou, em tese, a sua demonstração, colacionando à sua peça recursal julgados de outros tribunais eleitorais aptos a procederem ao devido confronto analítico entre o acórdão recorrido e os arestos alçados a paradigmas.
Ante o fundamento acima exposto, admito, com fulcro no artigo 121, §4º, II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 276, I, "b", do Código Eleitoral, a subida do Recurso Especial, determinando que o seu processamento seja efetuado na forma do artigo 278, §§ 2º e 3º, do Código Eleitoral, após o que os autos deverão ser remetidos ao egrégio Tribunal Superior Eleitoral.
Intimem-se.
Salvador, em 1º de junho de 2010.
Des. Sinésio Cabral Filho.
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia