segunda-feira, 11 de abril de 2011

Gildásio Penedo admite sair do DEM para o PSD e lançar o pai para prefeito em Tucano


O deputado estadual Gildásio Penedo Filho, declarou na última quarta-feira (6) que vai trocar o DEM pelo PSD. O parlamentar informou também que o seu pai, atual vice-prefeito de Tucano, e outros gestores que votaram com ele na última eleição, deverão migrar para o novo partido, que na Bahia, é comandado pelo vice-governador e secretário de Infraestrutura, Otto Alencar. “Eu tenho certeza que os prefeitos de Jeremoabo, Parapiranga e Quijingue, irão comigo para o PSD”, contou o ex-oposicionista. Penedo, que é casado com uma sobrinha do vice-governador Otto Alencar, disse que não tem mágoas do DEM. “A política é dinâmica. Não devemos guardar rancor. Estou saindo porque não me sinto mais bem no partido”, salientou. O parlamentar declarou ainda que o seu pai, Gildásio Penedo, pode disputar a prefeitura de Tucano nas eleições do ano que vem pelo PSD, caso o partido seja oficialmente criado até outubro, como determina a legislação eleitoral. “Meu pai admite essa possibilidade, mas eu pessoalmente não acho muito boa”, declarou. O deputado apóia o atual prefeito do município, José Rubens Santana “Rubinho” (PSB), que não pode mais disputar a reeleição.

domingo, 10 de abril de 2011

DELIBERAÇÃO Nº 152 /2011

PROCESSO TCM N° 03550/08 - DENÚNCIA DENUNCIADO: José Rubens de Santana Arruda MUNICÍPIO: Tucano EXERCÍCIO: 2006/2008 RELATOR: Conselheiro Plínio Carneiro Filho DECISÃO O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 1º, inciso XX, da Lei Complementar n° 06/91, combinado com os arts. 3º e 10, § 2º, ambos da Resolução TCM nº 1.225/06, após deliberar sobre o referido processo e considerando o Voto do Conselheiro Relator Plínio Carneiro Filho, discutido e aprovado na Sessão Plenária de 05 de abril de 2011, conhece e julga parcialmente procedente o Processo TCM nº 03550/08, que trata de denúncia formulada pelo Sr. Alex Abelino Santos dos Santos contra o Sr. José Rubens de Santana Arruda, Prefeito do Município de Tucano, para, com fundamento no art. 71, inciso II da referida Lei Complementar nº 06/91, imputar-lhe multa no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), devendo o gravame ser recolhido aos cofres públicos no prazo máximo de trinta dias do trânsito em julgado do decisório, através de cheque da emissão do imputado, de conformidade com a Resolução TCM nº 1.124/05, sob pena de adotar-se as medidas estabelecidas no art. 49 combinado com o art. 74, da multicitada Lei Complementar nº 06/91, com a cobrança judicial do débito, considerando que as decisões dos Tribunais de Contas que imputam débito ou multa têm eficácia de título executivo, na forma do contido no art. 71, § 3º, da Constituição da República e no art. 91, § 1º, da Carta Estadual. Determinar que a Administração Municipal promova, se ainda não o fez e de conformidade com o art. 66 da Lei Complementar nº 06/91, no prazo de 30 (trinta) dias as medidas necessárias ao desligamento de todos os servidores admitidos em situação irregular, sobretudo, no que diz respeito a parentes seus até o 3º grau inclusive, ressalvadas as admissões para cargos de agentes políticos, além de abster de praticar quaisquer transações com empresas propriedade de servidores, diante da manifesta ilegalidade, sob pena de incorrer em sanções legais mais rigorosas. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em 05 de abril de 2011. Paulo Maracajá Pereira Cons. Presidente Plínio Carneiro Filho Cons. Relator

RUBINHO: BOM DE FESTA, MAIS INADIMPLENTE.


O Prefeito Rubinho de Tucano está anunciando um grande São João das Águas Quentes em Caldas de Jorro, para tanto foram contratados Elba Ramalho, Flávio José, Forró do Bom e Zé Remalho. Novas atrações ainda serão anunciadas dentro em breve. Também é bom na politica, pois quase todos os vereadores fazem parte da situação. No outro extremo, o prefeito Rubinho assinou apenas seis convênios com o Governo Federal durante o seus dois mandatos, tudo isso função da inadimplência com CAUC do SIAFI, que em pesquisa feita por este blog nesta quarta-feira, 6 de abril, são 7 (sete) entre os 13 (treze) itens que o município deve estar quites para receber os repasses federais. Todos os prefeitos e prefeitas da região não mediram esforços para tirar o seus municípios da inadimplência com CAUC e conseguiram e assim puderam assinar diversos convênios, a exemplo de Ribeira do Pombal, Euclides Da Cunha, Caldas de Cipó. Em função desta inadimplência o município de Tucano deixou de receber recursos de diversos Ministérios. As inadimplências do município de Tucano são as seguintes: 1- LRF, ART.11 - ARRECADACAO DE TRIBUTOS, 2- INSS - CND - CONVENENTE NECESSÁRIO, 3- CRP - CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA, 4- REGUL. NA PREST. DE CONTAS DE CONVENIO - CONVENENTE NECESSÁRIO, 5- CADIN - CONVENENTE NECESSÁRIO, 6- RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - RGF, 7- RELATORIO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA. No Portal da Transparência Brasil, que divulga todas as semanas os valores dos convênios liberados pelo Governo Federal para os municípios brasileiros, encontramos a informação de que no seu período com gestor, Rubinho só conseguiu assinar os seguintes convênios: 1- 622901 PRODUCAO DE UNIDADES HABITACIONAIS DOTADAS DE INFRA-ESTRUTURA BASICA MINISTERIO DAS CIDADES TUCANO PREFEITURA 493.099,79 21/07/2010 49.200,00. 2- 654755 - O OBJETO DESTE CONVENIO E CONSTRUCAO DE ESCOLA(S), NO .MBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE REESTRUTURACAO E APARELHAGEM DA REDE ESCOLAR PUBLICA DEEDUCACAO INFANTIL - PROINF.NCIA. MINISTERIO DA EDUCACAO TUCANO PREFEITURA 654.026,82 09/06/2010 654.026,82. 3- 653958 - AQUISICAO DE VEICULO AUTOMOTOR, ZERO QUILOMETRO, COM ESPECIFICACOES PARA TRANSPORTE ESCOLAR, POR MEIO DE APOIO FINANCEIRO, NO .MBITO DO PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA. MINISTERIO DA EDUCACAO TUCANO PREFEITURA 341.946,00 24/11/2009 341.946,00. 4- 648417 - Apoio a Elaboração de Planos Habitacionais de Interesse Social Nacional MINISTERIO DAS CIDADES TUCANO PREFEITURA 58.640,00 06/05/2009 11.728,00. 5- 624789 - ESTE CONVÊNIO TEM POR OBJETO A ASSISTENCIA FINANCEIRA, VISANDO A AQUISICAO DE VEICULO AUTOMOTOR, ZERO QUILOMETRO, DE TRANSPORTE COLETIVO, DESTINADO EXCLUSIVAMENTE AO TRANSPORTE DIARIO DE ALUNOS DA EDUCACAO BASICA, CONFORME PROJETO APRESENTADO, DECORRENTE DE EMENDA PARLAMENTAR. MINISTERIO DA EDUCACAO TUCANO PREFEITURA 283.833,0 13/06/2008 283.833,00. 6- 545029- CONCLUSAO DE UNIDADE DE SAUDE MINISTERIO DA SAUDE TUCANO PREFEITURA 100.000,00 02/04/2007 100.000,00.