sexta-feira, 18 de junho de 2010

Promotor explica como denunciar

Integrante do Núcleo de Crimes Atribuídos a Prefeitos (CAP/MP-BA), o promotor Carlos Pires orienta fazer denúncias contra prefeitos ao Ministério Público Estadual.
"Qualquer pessoa pode fazer uma representação contra o prefeito junto ao MP-BA ou solicitar ao seu vereador que encaminhe uma peça informativa da denúncia. Além disso, o Tribunal de Contas do Município (TCM) pode formular uma representação criminal e enviar para cá".
O promotor explica que ao receber a denúncia o MP-BA analisa a necessidade ou não de investigação e encaminha a denúncia contra o gestor do Executivo municipal ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
"O TJ-BA notifica a ação penal ao prefeito para que ele apresente sua resposta preliminar e junte os documentos para sua defesaem15 dias.
O MP-BA tem cinco dias para analisar os documentos e solicitar ao TJ BA receber ou não a denúncia. Em caso afirmativo, o TJ-BA realiza a citação do prefeito, marcando seu interrogatório".
Segundo Pires, depois de interrogado, o prefeito tem cinco dias para formular sua defesa prévia e arrolar testemunhas.
Daí, iniciam as fases de instrução do processo (em que se ouvem as testemunhas de acusação e defesa), diligência (análise dos documentos pelo desembargador relator) e são feitas as alegações finais escritas do MP-BA e da defesa.
"Só então o relator pede um dia ao Pleno do TJ-BA para concluir o processo e apresentar a absolvição ou condenação do prefeito".