sexta-feira, 25 de junho de 2010

Multa: Só para cidadãos


Como já era esperado o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou hoje (24) a representação contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a ex-ministra da Casa Civil Dilma Rousseff, o governador de Pernambuco, Eduardo Campos, e o presidente da Petrobras, Sérgio Gabrielli, por prática de propaganda eleitoral antecipada em prol da pré-candidatura de Dilma à presidência. Na decisão, o ministro Joelson Dias entendeu que não cabe a aplicação de multa no valor de R$ 25 mil.De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), a propaganda foi feita durante solenidade de lançamento do primeiro navio do Programa de Modernização e Expansão da Frota da Transpetro, realizada em Ipojuca (PE), no dia 7 de maio. O ministro entendeu que a candidata à Presidência da República não foi beneficiada e que não há evidência quanto ao prévio conhecimento de Dilma sobre o fato. Além disso, para o ministro é razoável que Dilma tenha sido convidada e efetivamente comparecido à cerimônia de lançamento de navio construído com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento, do qual já foi responsávelSobre a suposta participação de Lula na prática de propaganda irregular, o ministro sublinhou que, na representação, foram anexadas apenas matérias jornalísticas e reportagens sobre o evento, mas sem qualquer transcrição de nenhum dos discursos proferidos. Ele destacou que o TSE, em outras oportunidades, já se manifestou no sentido de que matérias jornalísticas, em si, não são provas suficientes.
"No que pese a confiabilidade da imprensa livre, não se pode ignorar que o conteúdo de uma mensagem decorre da compreensão do quanto nela contido. As reportagens de jornal, assim como os sites que comentaram o evento, não traduzem apenas o conteúdo do discurso, mas a percepção que decorre da interpretação dos que divulgam a fala, a qual - por mais respeitável que seja - não pode servir como base para a aplicação de sanção. De outro modo, se estaria punindo não o fato, mas a interpretação a ele emprestada por terceiros", salientou o ministro.Joelson Dias também ressaltou que não deve ser observado apenas o texto da propaganda, mas as outras circunstâncias, tais como imagens, fotografias, meios, número e alcance da divulgação. "A inicial se apóia exclusivamente em notícias jornalísticas e reportagens divulgadas na internet e, assim mesmo, apenas em alguns curtos e isolados trechos reproduzidos pela imprensa de um discurso mais amplo", completou o ministro.
(Aline Braga com informação do A Tarde/ Foto:web)